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Pesquisas eleitorais devem ser registradas no TSE a partir de janeiro

Daqui a exatamente um mês, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de votos em possíveis candidatos à Presidência da República devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da pulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro. O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.     A norma também inclui as penalidades para quem pulgar estudos sem o prévio registro, tendo em vista que a difusão de pesquisa fraudulenta constitui crime. Por outro lado, não existe obrigatoriedade de pulgação das pesquisas cadastradas. Todas as informações são públicas e ficam disponíveis no Portal do TSE. Alterações O PesqEle permite que os responsáveis pela pesquisa alterem dados do registro, antes que ele seja efetivado. Depois disso, será emitido um recibo eletrônico. A alteração das informações após a emissão do recibo só poderá ser realizada antes de encerrado o prazo de cinco dias para a pulgação dos resultados da pesquisa. Impugnações A impugnação do registro ou pulgação das pesquisas eleitorais pode ser feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); por candidatos e candidatas e por partidos políticos ou coligações. Clique aqui e saiba mais sobre as regras relacionadas às Eleições 2022, marcadas para o dia 2 de outubro. AL/CM Tags: #Pesquisa eleitoral #Eleições #Candidatura Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Você sabe o que era o voto de cabresto? O Glossário explica Conteúdo é fonte de consulta para quem busca conhecer termos da Justiça Eleitoral TSE mantém registro de vice-prefeito de Guajará (AM) Por maioria, Plenário entendeu que o candidato não estava inelegível nas Eleições 2020 Plenário do TSE mantém prefeito de Paranaguá (PR) no cargo Por maioria, ministros negaram recurso que pedia a cassação do registro de candidatura do atual gestor, alegando terceiro mandato
01/12/2021 (00:00)
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