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Paraná concede parcelamento do ICMS devido por substituição tributária

O Decreto 4.705, de 26-5-2020 (DO-PR de 26-5-2020), dispõe sobre o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração - Substituição Tributária - GIA-ST, nas condições que especifica, relativa a fatos geradores dos meses de março a maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.
27/05/2020 (00:00)
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