Paraná concede parcelamento do ICMS devido por substituição tributária
O Decreto 4.705, de 26-5-2020 (DO-PR de 26-5-2020), dispõe sobre o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração - Substituição Tributária - GIA-ST, nas condições que especifica, relativa a fatos geradores dos meses de março a maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.