Não pagamento de verbas rescisórias e de saldo de salário não caracteriza dano moral
Seria necessária a demonstração de que o atraso causou constrangimentos.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) do pagamento de indenização por dano mora ...Continuar lendo