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Mudanças nas Eleições 2020: fim das coligações para os pleitos proporcionais

As regras das Eleições Municipais de 2020 trouxeram várias novidades em relação às normas que vigoraram no pleito de 2016. Entre as principais mudanças para este ano estão o fim das coligações nas eleições para vereador; as alterações contidas na Reforma Eleitoral de 2019; e o fortalecimento do combate à desinformação e às notícias falsas. Também vale ressaltar a necessidade do adiamento do pleito para novembro devido à pandemia de Covid-19; as medidas sanitárias adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a saúde de eleitores e mesários durante as votações; o aprimoramento da gestão dos partidos; e a valorização das candidaturas femininas nas eleições. Diante disso, a Coordenadoria de Imprensa da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a veicular, a partir desta segunda-feira (19), uma série de reportagens para esclarecer, em detalhes, as mudanças ocorridas na legislação aplicada às Eleições de 2020. Nesta primeira matéria, o leitor saberá mais sobre o fim das coligações para as eleições para vereador. Entenda o fim das coligações proporcionais Para as Eleições de 2020, passará a valer a regra da Emenda Constitucional nº 97/2017, que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais). Desse modo, pela primeira vez em uma eleição municipal, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados. Já para a disputa do cargo de prefeito, os partidos, na forma de coligação, poderão continuar a apoiar um único candidato. A eleição para prefeito ocorre pelo modelo majoritário, ou seja, são eleitos aqueles que obtêm a maioria dos votos, não computados os votos em branco e os nulos. No sistema proporcional, pelo qual são eleitos deputados e vereadores, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las. Só que a coligação funciona como um partido único. Isso significa que, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concedia seu voto a favor de toda a coligação. Uma vez que a formação das alianças nem sempre reflete um alinhamento ideológico, o eleitor podia, sem saber, contribuir para a eleição de candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade. Com o fim das coligações proporcionais, os eleitores poderão ter maior poder de decisão quanto ao projeto político que querem apoiar com o seu voto. Escolhendo um candidato a vereador, terão clareza quanto ao partido político que se beneficia do seu voto. Por isso, para votar consciente, é importante que o eleitor conheça não apenas o candidato, mas também as propostas do partido político. EM/LC, DM Tags: #Reforma Política e Eleitoral #Partido político #Legislação eleitoral #Eleição proporcional #Eleições (2020) #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Faltam 27 dias: TSE auxilia eleitor a saber mais sobre seu candidato Certidões criminais, listas de bens e propostas de governo podem ser consultadas no DivulgaCandContas, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral E-Título passa a ter foto do eleitor e pode ser usado como documento oficial para votar Novidade está disponível apenas para quem tiver feito o cadastramento biométrico Nota de esclarecimento sobre ‘fakes’ de 2018 envolvendo urnas que voltaram a circular nos últimos dias Grupos voltados para o combate à desinformação identificaram retomada de circulação de notícias falsas sobre consultoria do Exército e sobre repasse do código das urnas
19/10/2020 (00:00)
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