Terça-feira
16 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Hoje - Anápolis, GO

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Anápolis...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Ministra extingue ação penal contra homem que tentou furtar peça de bacalhau

​​Em razão do transcurso do prazo prescricional de três anos estabelecido pelo artigo 109, inciso VI, do Código Penal, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz declarou extinta a punibilidade no caso de um homem condenado à pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, pela tentativa de furto de uma peça de aproximadamente dois quilos de bacalhau, avaliada em R$ 119. O caso aconteceu em Jundiaí (SP), em 2014. A denúncia chegou a ser rejeitada em primeira instância, mas, após apelação do Ministério Público, em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recebeu a petição inicial e determinou a abertura da ação penal. A condenação, mantida pelo TJSP, foi proferida em 2018, com a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade. Data da se​ssãoA ministra Laurita Vaz destacou que o prazo prescricional de três anos é previsto pelo Código Penal para penas máximas que não ultrapassem o período de um ano. Ela também ressaltou que, tendo em vista o artigo 110, parágrafo 1º, do CP, esse prazo transcorreu entre o recebimento da denúncia pelo TJSP, em julho de 2015, e a sentença condenatória, prolatada em setembro de 2018. Além disso, a relatora apontou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que o recebimento da denúncia pelo tribunal constitui marco interruptivo da prescrição na data da sessão de julgamento, independentemente do dia de publicação do acórdão. Assim, no caso dos autos, a prescrição ocorreu em julho de 2018 – três meses antes da sentença, portanto. "Com efeito, em que pese a questão não ter sido suscitada nas instâncias ordinárias, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição penal pode – e deve – ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo declarada a extinção da punibilidade, inclusive, de ofício, conforme o disposto no artigo 61, do Código de Processo Penal", concluiu a ministra.Leia a decisão.
22/09/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  3473709