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Lista Tríplice para PGR - Nota de Esclarecimento

Brasília (01/06/2017) - Diante de notícias veiculadas nos últimos dias, e que podem gerar alguma confusão junto à opinião pública acerca do processo de escolha do próximo Procurador-Geral da República, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer os pontos a seguir: • Está em curso processo de formação de lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República promovido pela ANPR. Oito membros do Ministério Público Federal (MPF) são candidatos e serão votados por seus pares, pela via da Associação Nacional dos Procuradores da República, representante dos membros do MPF. • Há os que cogitam e pleiteiam, contudo, que a escolha passasse também por outros ramos do Ministério Público da União (MPU), sob alegação de que o PGR é também o chefe do MPU. Pois bem: com o devido respeito, isto não guarda qualquer sentido e passamos a demonstrar por quê. • Aventar a possibilidade de permitir que os demais órgãos que compõem o MPU participem, eventualmente, da escolha - com direito a voto -, é o mesmo que imaginar um cenário em que os deputados federais votem em uma eleição do Senado Federal, tendo em vista que ambos integram o Congresso Nacional. Na verdade, tal hipótese seria muito pior, porque ao menos o Congresso Nacional tem atribuições legislativas, enquanto o MPU é um ente apenas administrativo, portanto sem atribuições finalísticas institucionais de Ministério Público. Vamos nos perguntar, por um minuto, se pareceria razoável a qualquer cidadão que o presidente do Senado fosse escolhido por uma maioria de outros que não os senadores. Que liderança ou legitimidade teria entre seus pares? Pois é. • Todos os ramos do Ministério Público brasileiro – incluindo aqueles do Ministério Público da União (o qual NÃO é um ramo diferenciado do MP, e sim uma instância meramente administrativa) – elegem lista tríplice para a escolha de seus respectivos Procuradores-Gerais, e para as quais votam e são votados unicamente membros correspondentes a cada ramo. Por exemplo, somente os membros do Ministério Público do Trabalho votam na lista tríplice do Procurador-Geral do Trabalho. É a forma de garantir liderança e independência porque são órgãos de magistrados. Sem liderança fica prejudicada a unidade ou eficiência no Ministério Público. • Por imposição constitucional e legal, o Procurador-Geral da República é ao mesmo tempo Chefe do MPF e do MPU. Portanto, as atribuições meramente administrativas do Procurador-Geral afetam parcialmente também as demais carreiras do MPU – apenas parcialmente, pois há numerosas atribuições administrativas (a destacada maior parte) que são dos Procuradores-Gerais de cada ramo. Isto justifica e obriga à oitiva e ao diálogo dos que pretendem o cargo máximo do MPF também com os demais ramos do MPU e suas associações e isto é a prática e também um compromisso da ANPR, durante e após o processo de formação da lista tríplice, com concordância e apoio dos candidatos a Procurador-Geral da República. • Neste sentido, já no primeiro debate travado entre os candidatos, foi garantido espaço destacado para as perguntas das Associações do MPU, o que se repetirá nos debates que se seguirão. Impera, como sempre, o máximo respeito entre os integrantes do MPU e suas associações. • Da apenas parcial atribuição meramente administrativa do PGR também sobre os demais ramos do MPU não se pode concluir, todavia, que membros estranhos à carreira do MPF participem legítima e oportunamente do processo eleitoral para a Chefia do MPF, assim como membros do MPF não participam e nunca pretenderam participar das escolhas dos Procuradores-Gerais dos demais ramos do MPU, malgrado tenham assento no Conselho de Assessoramento Superior do MPU, onde são tomadas decisões administrativas que alcançam também os membros do MPF. A escolha inicial (lista tríplice) apenas pode ser de agentes políticos que atuam na mesma área, com os mesmos objetivos e atribuições do Procurador-Geral, ou perde por completo o seu sentido e seu próprio fim, que é o de selecionar os líderes com competência e independência para o cumprimento da função ministerial. • Nos termos da Constituição e da Lei Complementar nº 75/93, o Procurador-Geral da República é chefe e órgão do MPF, e os agentes políticos que compõem o MPF são os Procuradores da República, representados pela ANPR e associados à ANPR, e ninguém mais. • Sendo assim, é absolutamente incabível e ilegítimo permitir ou admitir voto para escolha do Procurador-Geral a quem não tem as mesmas atribuições temáticas constitucionais e não está na mesma carreira. • A lista organizada pela ANPR vem sendo reconhecida e respeitada em todas as escolhas para o cargo de Procurador-Geral da República desde 2003. Trata-se de um progresso institucional para o País e para todo o Ministério Público brasileiro, para o qual não cabe e não se pode desejar retrocesso. Lista eventual de quem quer que seja na qual e para qual sequer há candidaturas - todos os oito candidatos que se apresentam e são discutidos hoje no país se inscreveram e são candidatos a lista da ANPR, e a nenhuma outra - não é lista tríplice em padrão nenhum. • Por outro lado, deve o Brasil se perguntar se a alguém interessa, e a quem interessaria, enfraquecer o MPF neste momento da vida nacional. Acreditamos, firmemente, que não é esta a intenção das entidades do MPU, mas mesmo as nossas coirmãs chamamos a refletir se não estão sendo usadas como peças de um jogo que visa a prejudicar, enfraquecer e retirar a liderança efetiva e independente do MPF. Uma corrente é apenas tão forte quanto é forte seu elo mais fraco. Enfraquecer o MPF, retirando a legitimidade e liderança de seu chefe, enfraquece todo o Ministério Público brasileiro e sua missão de defender a Constituição e promover a Justiça. Um Ministério Público mais fraco apenas auxiliará aos que querem permanecer impunes. • Permanecer respeitada a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República, formada pela carreira do MPF e sua Associação, e ninguém mais, significa fortalecer o MPF, o próprio MPU, e o Ministério Público brasileiro, o que é essencial para um Brasil que busca e anseia por ser mais justo e que luta contra a impunidade. José Robalinho Cavalcanti Procurador da República Presidente da ANPR
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