Inscrição de fundo de investimento no CNPJ é simplificada
O Ato Declaratório Executivo 1 Cocad/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-1, altera o Anexo VIII da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, que contém a tabela de documentos e orientações para inscrição no CNPJ, no tocante ao fundo de investimento, NJ (Natureza Jurídica) 222-4.O referido ato ajusta as normas do CNPJ às novas disposições da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que regulamentam a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.De acordo com ADE 1, a solicitação de ato cadastral no CNPJ deverá ser conter a data do ato de deliberação do registro do fundo de investimento na CVM e cópia do ato de sua constituição, acompanhado do respectivo regulamento. Anteriormente era exigido que esses documentos fossem previamente registrados no Registro de Títulos e Documentos (RTD).