Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2022
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência e o ME - Ministério da Economia por meio da Portaria Interministerial 12, de 17-1-2022, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2022, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2022, é a seguinte:
Salário de Contribuição
Alíquota Progressiva para fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.212,00
7,5%
De R$ 1,212,01 até R$ 2.427,35
9%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03
12%
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22
14%
A partir de 1-1-2022, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal
Valor da Quota
Não superior a R$ 1.655,98
R$ 56,47
A Portaria Interministerial 12 MTP-ME/2022 revoga a Portaria 477 SEPRT, de 12-1-2021.