Empresa que contestou prova em fase recursal é condenada por má-fé
A 15ª turma do TRT da 2ª região condenou uma empresa de transportes em litigância de má-fé por negar existência de prova, como se estivesse na fase de contestação, no recurso ao Tribunal. O juiz Marcos Neves Fava, relator, afirmou: “Perda de tempo ...Continuar lendo