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É nula a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens.

Em se tratando de regime de bens em que os cônjuges possuem a copropriedade do acervo patrimonial que possuíam e que vierem a adquirir na constância do vínculo conjugal, destaca-se, desde logo, a manifesta impossibilidade de que haja doação entre ... Continuar lendo
28/05/2020 (00:00)
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