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Determinada a retirada do estado do Amapá dos cadastros restritivos da União

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que retire o Estado do Amapá dos cadastros federais de inadimplência em duas Ações Cíveis Originárias (ACOs 3285 e 3347) movidas pela Procuradoria-Geral estadual. Em suas decisões, o ministro destacou que a inscrição nos cadastros restritivos tem impacto na prestação de serviços e nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências constitucionais, emendas parlamentares e convênios. “Em relação à probabilidade do direito, conforme assentado inúmeras vezes por esta Corte, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal”, lembrou o presidente. Ele concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência e remeteu os autos aos gabinetes dos relatores, ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
16/01/2020 (00:00)
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