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Congresso formaliza o encerramento do prazo de vigência das MPs 927 e 928

Foram publicados no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, os Atos Declaratórios 92 e 93, ambos de 30-7-2020, que formalizam a perda da eficácia das Medidas Provisórias 927, de 22-3-2020, e 928, de 23-3-2020.A Medida Provisória 927/2020 que possibilitou aos empregadores a adoção de medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19-7-2020. Já a Medida Provisória 928/2020 que revogou o artigo 18 da Medida Provisória 927/2020, que dispunha sobre a suspensão do contrato de trabalho, teve seu prazo de vigência encerrado em 20-7-2020.É oportuno lembrar que as medidas trabalhistas fixadas pela Medida Provisória 927/2020 tratavam dos seguintes assuntos: teletrabalho; antecipação de férias inpiduais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e diferimento do recolhimento do FGTS.  
31/07/2020 (00:00)
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