Quinta-feira
25 de Junho de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Anápolis...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Anápolis...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

CNMP publica calendário de sessões ordinárias do segundo semestre de 2026

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 25 de junho, a Portaria CNMP-PRESI nº 191/2026, que institui o calendário de sessões ordinárias do segundo semestre deste ano. As reuniões serão realizadas entre 18 de agosto e 16 de dezembro, com início às 9 horas.  De acordo com a norma, as datas são: 18 de agosto – 11ª Sessão Ordinária; 25 de agosto – 12ª Sessão Ordinária (pauta trancada); 8 de setembro – 13ª Sessão Ordinária; 22 de setembro – 14ª Sessão Ordinária; 13 de outubro – 15ª Sessão Ordinária; 27 de outubro – 16ª Sessão Ordinária; 10 de novembro – 17ª Sessão Ordinária; 24 de novembro – 18ª Sessão Ordinária; 15 de dezembro – 19ª Sessão Ordinária; 16 de dezembro – 20ª Sessão Ordinária (pauta trancada). O Regimento Interno do CNMP estabelece que as sessões ordinárias serão realizadas em dias úteis, no mínimo duas vezes por mês, exceto em janeiro e julho. O calendário semestral deve ser instituído e publicado na última quinzena do semestre anterior. As sessões ocorrem no Plenário do CNMP, em Brasília, a partir das 9 horas, e são transmitidas ao vivo pelo canal da instituição no YouTube. Sessão extraordinária do Plenário Virtual  Nesta quarta-feira, também foi publicada a Portaria CNMP-PRESI nº 192/2026, que convoca os conselheiros para a 2ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual, a ser realizada entre 30 de julho e 3 de agosto.   Farão parte da pauta a proposta orçamentária do CNMP para 2027 e os processos indicados pelos relatores cujos julgamentos não tenham sido iniciados. A inclusão dos procedimentos a serem julgados deve ocorrer até as 23h59 de 20 de julho. As regras de envio e de realização de sustentações orais para as sessões virtuais seguem o artigo 7º-A, parágrafos 12 a 16, do Regimento Interno do Conselho Nacional do MP, a Portaria-CNMP-PRESI nº 66/2024 e a Emenda Regimental nº 50/2023. Notícias relacionadas   Advogados e membros do Ministério Público podem fazer sustentações orais durante as sessões plenárias do CNMP        Portaria permite realização de sustentação oral por envio de arquivo de vídeo ou áudio   
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  5306792