Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Anápolis...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Anápolis...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Aras contesta lei capixaba sobre gratificações a magistrados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6439, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 234/2002 do Espírito Santo que preveem gratificações e adicionais aos membros da magistratura do estado. ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5750, que questiona a mesma norma. Na avaliação de Augusto Aras, os dispositivos violam o regime remuneratório por subsídio em parcela única (artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal) e a competência privativa da União para dispor, por lei complementar de iniciativa do STF, sobre o regime jurídico remuneratório da magistratura nacional (artigo 93). O procurador-geral da República observa que se consolidou no Supremo o entendimento de que, até que essa lei complementar seja aprovada, prevalece o Estatuto da Magistratura disciplinado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman - LC 35/1979), que estabelece as vantagens concedidas a magistrados. Segundo ele, lei estadual não pode criar novos adicionais. A ministra Rosa Weber, considerando os requisitos legais à concessão da tutela de urgência, em especial o risco à segurança jurídica e de prejuízos de difícil reparação, de ordem financeira, administrativa e jurídica, requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Espírito Santo, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Após, terão vista o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias . Leia mais: 7/8/2017 - Ação questiona lei que vincula subsídios de magistrados do ES ao dos ministros do STF
28/05/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  3456399