Afastada responsabilidade de um homem pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por sua avó
Um homem foi absolvido da condenação de pagar as verbas trabalhistas de uma doméstica que trabalhava para a sua avó. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) que, por unanimidade, afastou o reconhecim ...Continuar lendo